decreto nº 34.646, de 17 de novembro de 1953.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$35.593,30, para atender às despesas com o pagamento ao Doutor Francisco Eugênio Coutinho, como Assistente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, em disponibilidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.935, de 7 de agôsto de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$35.593,30 (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros e trinta centavos), para atender às despesas com o pagamento dos proventos relativos aos períodos de 19 de setembro a 31 de dezembro de 1946, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1948; a que tem direito do Dr. Francisco Eugênio Coutinho, como Assistente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, em disponibilidade.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Antonio Balbino
Oswaldo Aranha