DECRETO N

DECRETO N. 34.645 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1953

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 72.420,00, para atender às despesas com o pagamento da diferença de vencimentos correspondentes aos exercícios da 1946, 1947 e 1948, a Ciro Romano Farina, Professor Catedrático do Colégio Pedro II – Externato, em disponibilidade.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 1.897, de 6 de julho de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 72.420,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e vinte cruzeiros), para atender as despesas com o pagamento da diferença de vencimentos, correspondente ao exercício de 1946, 1947 e 1948, a Ciro Romano Farina, Professor Catedrático do Colégio Pedro II Externato, em disponibilidade.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1853; 132º da Independência e 65º da República

GETÚLIO VARGAS

Antonio Balbino

Oswaldo Aranha