DECRETO Nº 34.642, DE17 DE NOVEMBRO DE1953.

Abre, ao Ministério da Saúde, Credito especial de Cr$ 150.000,00, para atender às despesas com a realização da III Conferência Nortista de Trisiologia, a reuni-se em fins do mês de junho de 1953, na cidade de Manaus, Capital do Estado de Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.903, de 13 de julho de1953, e tendo ouvido o Tribunal de Cantas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito especial de CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender as despesa com a realização da III conferencia Nortista da Tisiolagia, a reunir-se em fins do mês de junho de 1953, na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 17 de novembro de1953, 132.º da Independência e 65.º da República.

GETÚLIO vARGAS

Antonio Balbiano

Oswaldo Aranha