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DECRETO Nº 34.630, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Amazonas e Acre, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Amazonas e Acre, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo Único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e  65º da República.

GETÚLIO VARGAS

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento dos Correios e Telégrafos – Diretoria Regional do Amazonas e Acre

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Numero  de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

1

4

5

Agente ......

Agente ......

48,80

48,00

-

 

-

 

5­­

5

Agente

17

-

 

 

-

 

3

2

5

Carteiro ....

Carteiro ...

24,00

20,00

 

-

-

-

-

 

2

3

5

Carteiro

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 5.

11

10

1

__

1

-

1

__

1

 

1

1

 

 

Condutor de Malas

24,00

-

-

1

1

Condutor de Malas

11

-

-

 

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diarístas

Diárista

Cr$

Vago

Tabela

Número de

funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

 

Vago

 

 

 

 

 

 

 

Manipulante

 

 

 

31

Manipulante

30,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

12

 

13

20

-

1

Manipulante

28,00

 

 

 

 

 

 

 

7

Manipulante

25,00

-

-

12

 

12

-

5

1

Manipulane

24,00

-

-

12

 

11

-

11

8

Manipulante

20,00

-

-

12

 

10

-

4

___

 

 

 

 

___

 

___

 

___

48

 

 

 

 

48

 

20

 

20

 

 

 

 

 

 

Observação:

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 48

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

1

Mensageiro

24,00

-

-

1

 

11

-

-

11

Mensageiro

20,00

-

-

5

 

10

6

-

___

 

___

-

-

5

 

9

__

5

5

Mensageiro

16,00

-

-

6

 

8

___

1

___

 

 

 

 

___

 

 

___

___

17

 

 

 

 

17

 

 

6

6

 

 

 

 

 

 

Observação O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá será ser superior a 17.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

8

Motorista ....

68,80

-

-

8

 

12

-

-

____

 

 

 

 

___

 

 

 

 

8

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Operador Telegráfico

 

 

 

8

Operador Telegráfico

68,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

10

 

21

-

-

2

Operador telegráfico

68,80

 

 

___

 

 

 

 

___

 

 

 

 

10

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

8

Servente ....

24,00

-

-

8

 

11

-

-

___

 

 

 

 

__

 

 

 

 

8

 

 

 

 

8