DECRETO Nº 34.608, DE 16 DE Novembro DE 1953
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da 20ª Circunscrição de Recrutamento do Ministério da Guerra, e dá outra providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de Dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da 20ª Circunscrição de Recrutamento do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A tabela a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 18 de Dezembro de 1952
Art. 2º O preenchimento da função integrante da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe da 20ª Circunscrição de Recrutamento, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1934.
Art. 3º O Chefe da 20ª Circunscrição de Recrutamento expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecendo modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere este decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de Novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
Cyro Espirito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
20ª Circunstância de Recrutamento
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Artigo 6º da Lei de número 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab | Número de funções | Séries Funcionais | Ref | Exc | Vago |
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| Servente |
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1 | Servente........... | 5240 | - | - | 1 |
| 18 | - | - |
1 |
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| 1 |
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