DECRETO Nº 34.581, de 12 de novembro de 1953.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$34.000.000,00 para cobrir os “déficits” orçamentário da Fundação Abrigo Cristo Redentor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei de número 1.996 de 30 de setembro de 1953 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

DECRETA:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de trinta e quatro milhões de cruzeiros (Cr$34.000.000,00), destinado a cobrir os “déficits” orçamentários da Fundação Abrigo do Cristo Redentor, relativos aos exercícios de 1952 e 1953.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha