DECRETO Nº 34.577, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953.

Declara de utilidade pública, a Sociedade dos Amigos de Carangola, com sede na cidade de Carangola, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Sociedade dos Amigos de Carangola” com sede em Carangola, no Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz a exigências do artigo 1º, da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a “Sociedade dos Amigos de Carangola”, com sede na cidade de Carangola, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Tancredo de Almeida Neves