DECRETO Nº 34.487, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1953.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da “Sul América”, Companhia Nacional de Seguros de Vida, para aumento de capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos, para aumento do capital social de Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), da “Sul América”, Companhia Nacional de Seguros de Vida, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 15.841, de 13 de novembro de 1922, conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada a 26 de junho de 1953.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Goulart