DECRETO Nº 34.482, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a remuneração do Chefe da Delegação do Brasil em Genebra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 15, do Decreto-lei de número 9.202, de 26 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Ao Chefe da Delegação do Brasil em Genebra, criada pelo Decreto número 34.208, de 13 de outubro de 1953, caberá, a título de representação, a gratificação correspondente à categoria de Embaixador, prevista na coluna C, da Tabela I, aprovada pelo Decreto de número de 32.143, de 22 de janeiro de 1953.

Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Vicente Ráo