DECRETO Nº 34.480, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Vaz Silva a pesquisar mármore, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Vaz Silva a pesquisar mármore, em terras de propriedade, situadas no lugar denominado Rodeador, distrito de Monjolos, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e vinte e três ares (7,23 ha.), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m), no rumo magnético de cinqüenta e quatro graus sudeste - (54º SE), do marco quilométrico novecentos e dezenove (Km. 919), da Estrada de Ferro Central do Brasil ramal de Diamantina, e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e cinco metros (335m), vinte e dois graus e quinze minutos sudeste (22.º 15’ SE); cento e vinte quatro metros (124m), dez graus sudoeste (10.º SW); noventa e sete metros (97m.), sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66.º 30’ SE); duzentos e onze metros (211m.), vinte graus e quarenta e cinco minutos nordeste (20.º 45’ NE); sessenta e seis metros (66m), quarenta e um graus e trinta minutos noroeste - (41º 30’NW); cento e seis metros (106m), trinta e dois graus nordeste (32º NE); duzentos e noventa e cinco metros - (295m.), quarenta e nove graus noroeste (49.º NW); oitenta e seis metros (86m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudoeste - (46º 30’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132.º da Independência da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas