DECRETO Nº 34.473, DE 4 DE Novembro DE 1953
Autoriza o cidadão brasileiro Nilton Teixeira Cumara a pesquisar mármore, calcário e associados no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nilton Teixeira Camara a pesquisar mármore, calcário e associados em terrenos de propriedade de Francisco Manoel Pedroso e sua mulher, no lugar denominado Figueira, distrito de Ijaci, município de Lavras, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares, oitenta e dois ares (2,82 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e cinquenta metros (350 m) no rumo magnético cinco graus sudeste (5º SE) da confluência do córrego Limoeiro no rio Grande e os lados. a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE); cento e cinquenta metros (150 m), vinte e cinco gruas nordeste (25º NE); cento e sessenta e cinco metros (165 m), sessenta e quatro graus noroeste (64º NW); cento e cinquenta metros (150 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00), e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º República.
Getúlio vargas
João Cleofas