Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 34.463, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1953.
Declara de utilidade pública a Federação das Bandeirantes do Brasil, com sede nesta Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Federação das Bandeirantes do Brasil” com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a “Federação das Bandeirantes do Brasil”, com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves