DECRETO Nº 34.404, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953.
Concede à Companhia Cimento Portland Corumbá, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia Cimento Portland Corumbá, sociedade anônima constituída por escritura pública de 30 de setembro de 1952, lavrada às fls. 12 verso, do livro de notas número 646, do cartório do 4º Ofício da cidade de São Paulo, com sede na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas