DECRETO Nº 34.403, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro José Joaquim dos Santos Simão a pesquisar quartzo e associados, no município de Bom Despacho, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Joaquim dos Santos Simão a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Fazenda do Picão Camacho, distrito e município de Bom Despacho, no Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinquenta e dois hectares (152ha), delimitada por polígono irregular tendo um vértice a seiscentos e oitenta e cinco metros (685m), no rumo verdadeiro de um grau e quinze minutos sudoeste (1º 15’ SW) da confluência do córrego da Areia com o rio Picão e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e oitenta e cinco metros (585m), cinquenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (59º 30’ SW); seiscentos e cinco metros (605m), cinquenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52º 30’ SE); mil duzentos e setenta e sete metros (1.277m), quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º 30’ SW); trezentos e quinze metros (315m), vinte e nove graus sudoeste (29º SW); mil setecentos e cinquenta e três metros (1.753m), sessenta e três graus nordeste (63º NE); mil setecentos e cinqüenta e três metros (1.743m), trinta e oito graus noroeste (38º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$1.520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas