DECRETO Nº 34.386, DE 27 DE OUTUBRO de 1953.

Autoriza a Companhia Indústria Linheiras S. A, a instalar uma usina termoelétrica na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 3º do Decreto-lei de número 3.763, de 26 de outubro de 1941, combinado com o artigo 10, do Decreto-lei de número 2.281, de 5 de junho de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Indústrias Linheiras S. A. a instalar uma usina termoelétrica na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, com a potência de 1.337 kw, e de acôrdo com os projetos aprovados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se ao uso exclusivo da interessada.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1953;132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas