DECRETO Nº 34.370, DE 26 DE OUTUBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Hospital da Guarnição de Santa Maria, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Hospital da Guarnição de Santa Maria, Ministério da Guerra.

Parágrafo único - A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º - O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Hospital da Guarnição de Santa Maria, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor do Hospital da Guarnição de Santa Maria expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria de declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará, a ser atendida pela dotação de diarista constante do Orçamento em vigor, até que sejá reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Thales de Azevedo Villas Boas

MINISTÉRIO DA GUERRA

Hospital da Guarnição de Santa Maria

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Númerode funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcíonais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

5

Servente.........

52,40

-

-

4

 

18

1

-

4

Servente.........

48,00

1

-

5

 

17

-

2

9

 

 

1

 

9

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série, incluídas as excedentes, nâo poderá ser superior a 9.

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Cozinheiro

 

 

 

1

Cozinheiro......

63,20

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ajudante de Cozinheiro

 

 

 

1

Ajudante de Cozinheiro......

52,40

-

-

1

 

18

-

-

1

Artífice............

52,40

 

 

1

Artifice

18

-

-

1

 

 

 

 

1