MINISTÉRIO DA GUERRA

DECRETO Nº 34.339, DE 23 DE OUTUBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6.º da Lei n-º 1.765, de 1953) da 3.ª Circunscrição de Recrutamento do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5.º da Lei n.º 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1.º Fica aprovada na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (artigo 6.º da Lei n.º 1.765, de 1952), da 3.ª Circunscrição de Recrutamento do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2.º O preenchimento da função integrante da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe da 3.ª Circunscrição de Recrutamento, ex vi do Decreto-lei n,º 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3.º O Chefe da 3.ª Circunscrição de Recrutamento expedirá, para o servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4.º A despesa com o custeio da Tabela a que se refeee êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6.º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5.º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1952; 132.º da Independência e 65.º da Repíblica.

GETÚLIO VARGAS.

Thalles de Azevedo Villas Boas.

ministério da guerra

3.ª Circunscrição de Recrutamento

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

1

Servente ...................

52,40

-

-

1

Servente

18

-

-

-

 

 

 

 

-

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1