DECRETO Nº 34.339, DE 23 DE OUTUBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6.º da Lei n-º 1.765, de 1953) da 3.ª Circunscrição de Recrutamento do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5.º da Lei n.º 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1.º Fica aprovada na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (artigo 6.º da Lei n.º 1.765, de 1952), da 3.ª Circunscrição de Recrutamento do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2.º O preenchimento da função integrante da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe da 3.ª Circunscrição de Recrutamento, ex vi do Decreto-lei n,º 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3.º O Chefe da 3.ª Circunscrição de Recrutamento expedirá, para o servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4.º A despesa com o custeio da Tabela a que se refeee êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6.º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5.º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1952; 132.º da Independência e 65.º da Repíblica.
GETÚLIO VARGAS.
Thalles de Azevedo Villas Boas.
ministério da guerra
3.ª Circunscrição de Recrutamento
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
1 | Servente ................... | 52,40 | - | - | 1 | Servente | 18 | - | - |
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1 |
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