Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 34.292, DE 20 de OUTUBRO DE 1953.
Declara de utilidade pública, o Instituto Brasileiro de Aeronáutica, com sede nesta Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Brasileiro de Aeronáutica, com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Instituto Brasileiro de Aeronáutica, com sede na Capital Federal.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves