DECRETO N° 34.235, DE 15 DE OUTuBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a transformação, em Mensalistas, de extranumerários contratados do antigo Ministério da Educação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada na forma da tabela anexa, a transformação, em mensalistas, ex-vi do artigo 26 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, extranumerários-contratados que passam a integrar a Parte Suplementar da Tabelas Única de Extranumerário-mensalistas do antigo Ministério da Educação e Saúde.

§ 1º A transformação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

§ 2º O abono de emergência contido pela Lei nº 1.765, de 1952, continuará a ser pago pelo servidores de que trata êste decreto, na base do salário anteriormente percebido como contratado.

Art. 2º O Órgão de Pessoal expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, umas portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela lotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 26 da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1952, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Antônio Balbino

ANTIGO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

Tabela única de extranumerários mensalistas

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Discriminação de contratado

Salário Cr$

Número de funções

Séries funcionais

Referência

1

Assistente do Instituto Leprologia ......

7.230,00

1

Assistente do Instituto de Lepologia

30

1

Chefe de Circuncrição ........................

7.230,00

1

Chefe de Circunscrição ...................

30

1

Chefe da Seção de História da Divisão de Estudos e Tombamento ...

7.000,00

1

Chefe da Seção de História da Divisão de Estudos e Tombamento.

Obs: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurado a diferença de salário de Cr$920,00 (novecentos e vinte cruzeiros) mensais ...........................................

29

1

Mestre de Fabricação de Calçados ...

2.500,00

1

Mestre de Fabricação de Calçados.

Obs: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurado a diferença de salário de Cr$330,00 (trezentos e trinta cruzeiros mensais) .........................................

23

2

Professor do Conservatório Nacional de Canto Orfeônico ............................

5.160,00

2

Professor do Conservatório Nacional de Canto Orfeônico ..........

28

1

Professor do Instituto Nacional de Surdos-Mudos ....................................

3.500,00

1

Professor do Instituto Nacional de Surdos-Mudos .................................

Obs: Ao contratado enquadrado nesta função fica essegurada a diferença de salário de Cr$510,00 (quinhentos e dez cruzeiros) mensais ...........................................

25

1

Pesquisador Especializado ................

4.310,00

1

Pesquisador Especializado .............

27

1

Técnico em Iconografia ......................

3.620,00

1

Técnico em Iconografia ...................

26

1

Técnico em Microfilmagem ................

3.620,00

1

Técnico em Microfilmagem .............

26

1

Técnico em Psico-Pedagogia ............

3.620,00

1

Técnico em Psico-Pedagogia .........

26

1

Técnico Especializado em Economia.

6.000,00

1

Técnico Especializado em Economia ........................................

Obs: Ao contratado enquadrado nesta função fica essegurada a diferença de salário de Cr$840,00 (oitocentos e quarenta) mensais .....

28

2

Técnico Especializado em Lexicografia, Revisão e Coordenação de Textos ...........................................

4.310,00

2

Técnico Especializado em Lexicografia, Revisão e Coordenação de Textos ..................

27

1

Tradutor Especializado ......................

4.310,00

1

Tradutor Especializado ...................

27