DECRETO N° 34.235, DE 15 DE OUTuBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a transformação, em Mensalistas, de extranumerários contratados do antigo Ministério da Educação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada na forma da tabela anexa, a transformação, em mensalistas, ex-vi do artigo 26 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, extranumerários-contratados que passam a integrar a Parte Suplementar da Tabelas Única de Extranumerário-mensalistas do antigo Ministério da Educação e Saúde.
§ 1º A transformação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
§ 2º O abono de emergência contido pela Lei nº 1.765, de 1952, continuará a ser pago pelo servidores de que trata êste decreto, na base do salário anteriormente percebido como contratado.
Art. 2º O Órgão de Pessoal expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, umas portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 3º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela lotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 26 da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1952, 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
ANTIGO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
Tabela única de extranumerários mensalistas
PARTE SUPLEMENTAR
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Número de funções | Discriminação de contratado | Salário Cr$ | Número de funções | Séries funcionais | Referência |
1 | Assistente do Instituto Leprologia ...... | 7.230,00 | 1 | Assistente do Instituto de Lepologia | 30 |
1 | Chefe de Circuncrição ........................ | 7.230,00 | 1 | Chefe de Circunscrição ................... | 30 |
1 | Chefe da Seção de História da Divisão de Estudos e Tombamento ... | 7.000,00 | 1 | Chefe da Seção de História da Divisão de Estudos e Tombamento. Obs: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurado a diferença de salário de Cr$920,00 (novecentos e vinte cruzeiros) mensais ........................................... | 29 |
1 | Mestre de Fabricação de Calçados ... | 2.500,00 | 1 | Mestre de Fabricação de Calçados. Obs: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurado a diferença de salário de Cr$330,00 (trezentos e trinta cruzeiros mensais) ......................................... | 23 |
2 | Professor do Conservatório Nacional de Canto Orfeônico ............................ | 5.160,00 | 2 | Professor do Conservatório Nacional de Canto Orfeônico .......... | 28 |
1 | Professor do Instituto Nacional de Surdos-Mudos .................................... | 3.500,00 | 1 | Professor do Instituto Nacional de Surdos-Mudos ................................. Obs: Ao contratado enquadrado nesta função fica essegurada a diferença de salário de Cr$510,00 (quinhentos e dez cruzeiros) mensais ........................................... | 25 |
1 | Pesquisador Especializado ................ | 4.310,00 | 1 | Pesquisador Especializado ............. | 27 |
1 | Técnico em Iconografia ...................... | 3.620,00 | 1 | Técnico em Iconografia ................... | 26 |
1 | Técnico em Microfilmagem ................ | 3.620,00 | 1 | Técnico em Microfilmagem ............. | 26 |
1 | Técnico em Psico-Pedagogia ............ | 3.620,00 | 1 | Técnico em Psico-Pedagogia ......... | 26 |
1 | Técnico Especializado em Economia. | 6.000,00 | 1 | Técnico Especializado em Economia ........................................ Obs: Ao contratado enquadrado nesta função fica essegurada a diferença de salário de Cr$840,00 (oitocentos e quarenta) mensais ..... | 28 |
2 | Técnico Especializado em Lexicografia, Revisão e Coordenação de Textos ........................................... | 4.310,00 | 2 | Técnico Especializado em Lexicografia, Revisão e Coordenação de Textos .................. | 27 |
1 | Tradutor Especializado ...................... | 4.310,00 | 1 | Tradutor Especializado ................... | 27 |