decreto nº 34.151, de 12 de outubro de 1953.

Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$29.500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.895, de 1 de julho de 1953, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de vinte e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$29.500.000,00), destinado ao pagamento do preço fixado em Juízo pela desapropriação de bens pertencentes a Companhia Brânia de Petróleo S. A., situados na Bahia de Guanabara (Ilha dos Ferros e Ilhota de Casa da Pedras), com tôda a aparelhagem de armazenamento e distribuição dos derivados do petróleo, equipamentos e bens móveis e imóveis, destinados ao Parque de Combustíveis da Aeronáutica, de acôrdo com o Decreto nº 18.042, de 12 de março de 1945.

Parágrafo único. Os juros de mora contados entre a carta de sentença provisória e a época da efetivação do pagamento serão classificados à conta do crédito de que trata êste artigo.

Art. 2º O crédito especial aberto por êste Decreto será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getulio vargas

Nero Môura

Oswaldo Aranha