DECRETO Nº 34.100, DE 7 DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza a Mineração Chiá S. A. a pesquisar mica e associados, no município de Santa Maria do Suassui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizada a Mineração Chiá S. A., a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Chiá, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e vinte e cinco hectares e dez ares (225,10 ha) delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice a quatrocentos e sessenta metros (460 m.), no rumo magnético de quarenta e um graus nordeste (41º NE) da confluência dos córregos do Chiá e do Campinho e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e vinte metros (720 m.), sul (S); oitocentos e noventa metros (890 m.), este (E); dois mil metros (2.000 m.), norte (N); mil e quinhentos metros - (1.500 m.), oeste (W); novecentos e vinte e cinco metros (925 m.), sul (S); trezentos e sessenta metros - (360 m.), quarenta e um graus nordeste (41º NE); setecentos metros (700 m.), quarenta e nove graus sudeste (49º SE); duzentos e quarenta metros (240 m.) quarenta e um graus sudoeste (41º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e sessenta cruzeiros (Cr$2.260,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas