DECRETO Nº 34.095, DE 7 DE OUTUBRO DE 1953.
Extingue a Escola Técnica de Aviação e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica extinta a Escola Técnica de Aviação, cuja sede foi transferida para Natal por Decreto número 27.879, de 13 de março de 1950.
Art. 2º O Ministro da Aeronáutica determinará o aproveitamento das instalações e material pertencentes à Escola Técnica de Aviação, de conformidade com os interêsses da Aeronáutica.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º Da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura