DECRETO Nº 34.022, DE 1º DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam José Garcia Jove e sua mulher Megnon Elizabeth espanhola, autorizados a adquirir a fração ideal de 45/3100 do domínio útil dos terrenos de marinha designados por lotes ns. 1 e 2, da Avenida Rui Barbosa, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 15.937, de 1952.
Rio de Janeiro, em 1.º de outubro de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranho