DECRETO Nº 34.021, DE 1 DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Antonio Guida, Francisco Guida Junior e Caterina Iorio Guida, os dois primeiros solteiros e a última casada e todas de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir o domínio útil dos terrenos de marinha beneficiados com os prédios ns. 69, 71 e 75 da rua Coronel Pedro Alves, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 141.059, de 1953.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio VARGAS
Oswaldo Aranha