DECRETO Nº 34.002 DE 30 DE SETEMBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro José Fernandes de Oliveira a pesquisar diamantes no município de Barra dos Brugues, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei o número 1965, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Fernandes de Oliveira a pesquisar diamantes em terrenos na sua propriedade no lugar denominado Uacorisal, no distrito de Tapirapuã, município de Barra dos Bugres, Estado de Mato Grosso, numa área de cento e trinta e cinco hectares (135 ha), assim definida: é delimitada por uma faixa de trezentos metros (300m), de largura na margem direita do rio Santana, com comprimento de dois mil e quinhentos metros (2.500m), contados sôbre a referida margem direita, à montante a partir da barra do ribeirão Afonso ou Areias, e por uma faixa com trezentos metros (300m), de largura e dois mil trezentos e setenta e cinco metros (2.375m) de comprimento encravada na margem esquerda do ribeirão Afonso ou Areias, sendo que o comprimento é contado à montante a partir da barra do Ribeirão Areias no Rio Santana.
Art. 2º O título de autorização de pesquisas que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e cinquenta cruzeiros, (Cr$ 1.350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas