DECRETO Nº 33.992, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953.

Autoriza a Companhia Nacional Mineração de Carvão do Barro Branco a pesquisar carvão mineral, no município de Orileães, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizada a Companhia Nacional Mineração de Carvão do Barro Branco, a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Eugênio Acordi e outros, no distrito de Lauro Muller, município de Orleães, Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos e dezesseis hectares trinta e oito ares e sessenta centiares (516,3860ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um vértice no ponto em que a reta que parte da confluência dos rios Rastro e Oratório, com rumo verdadeiro de quatorze graus nordeste (14º NE), encontra a margem direita do rio Capivaras, e os lados a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e duzentos metros (1.200m) treze graus nordeste (13º NE); mil setecentos e sessenta metros (1.760m) setenta e sete graus noroeste (77º NW) três mil trezentos e trinta metros (3.330m) treze graus sudoeste (13º SW); mil seiscentos metros (1.600m) oitenta e cinco graus quarenta e cinco minutos sudeste (85º 45’ SE); o quinto lado é o seguimento retilíneo que partindo da extremidade do quarto lado descrito, com rumo verdadeiro de seis graus quinze minutos nordeste (6º 15’ NE), alcança a margem direita do rio Capivaras; o sexto e último lado é a margem direita do rio Capivaras no trecho entre a extremidade do quinto lado acima descrito e o vértice de partida.

Art. 2º. O título de autorização de pesquisas que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$2.585,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas