DECRETO Nº 33.989, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953.

Autoriza a emprêsa de mineração J. Rabelo S. A. a pesquisar minério de ferro, cristal de rocha e associados no município de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração J. Rabelo S. A. a pesquisar minérios de ferro, cristal de rocha e associados em terrenos de sua propriedade no distrito de Itatiaiussi, município de Itaúna no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares e onze ares (21,11 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e seis metros (406m) no rumo magnético de cinqüenta e cinco graus e quarenta minutos noroeste (55º 40’ NW) da confluência dos córregos da Grota do Açude e Moreira e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta e quatro metros (444m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW); quinhentos e noventa e oito metros (598m), vinte e sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (27º45’ NW); trezentos e trinta e quatro metros (334m), setenta e seis graus nordeste (76º NE); quinhentos e sessenta e um metros (561m), quarenta graus sudeste (40º SE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas