DECRETO nº 33.985, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Elysio Pereira Magalhães a pesquisar caulim no município de Camassari, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elysio Pereira Magalhães a pesquisar caulim, em terrenos de propriedade da Sociedade Anônima Magalhães Comércio e Indústria, situados no lugar denominado Fazenda Feira Velha, distrito e município de Camassari, Estado da Bahia, numa área de trezentos e oito hectares, dez ares e cinqüenta e oito centiares (308,1058 ha), delimitada por um pentágono irregular tendo um vértice a trezentos e quarenta metros (340m), no rumo verdadeiro de doze graus e vinte minutos nordeste (12º 20’ NE) do marco do quilômetro cinqüenta e quatro (Km 54) da Viação Férrea Federal Leste Brasileira e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos e cinqüenta e nove metros e quinze centímetros (1.259,15m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (55º 30’ NW); quatro mil e sessenta e seis metros (4.066m), cinqüenta graus e cinco minutos nordeste (50º 05’ NE); quinhentos e cinco metros setenta e cinco centímetros (505,75m), quarenta graus e trinta minutos nordeste (40º 30’ NE); duzentos e dez metros e oitenta centímetros (210,80m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15’ SE); quatro mil, quatrocentos e nove metros e cinqüenta centímetros (4.409,50m), trinta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (35º 45’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e noventa cruzeiros (Cr$3.090,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas