decreto nº 33.979, de 30 de setembro de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro José Pedro de Assunção a pesquisar quartzo e associados, no município de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pedro de Assunção a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Fazenda dos Ferreiros, distrito e município de Bom Despacho do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte nove hectares (129ha) delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a oitocentos e doze metros (812m) e no rumo verdadeiro de vinte e nove gráus trinta minutos nordeste (29º 30’NE) do centro da ponte sôbre o córrego dos Ferreiros na estrada que une Bom Despacho a Moema e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e setenta metros (870m), trinta e três graus nordeste (33º NE), mil e quarenta metros (1.040m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE); novecentos e dez metros (910m), quatorze gráus trinta minutos sudoeste (14º 30’SW); trezentos e noventa e cinco metros (395m), cinquenta e sete gráus trinta minutos sudoeste (57º 30’SW); quatrocentos e noventa e cinco metros (495m), oitenta e oito gráus sudoeste (88º SW), seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), cinquenta graus noroeste (50º NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisas, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e noventa cruzeiros (Cr$1.290,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Cleofas