DECRETO Nº 33.972, de 30 de setembro de 1953.

Concede à Sociedade das Minas do Nordeste Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade das Minas do Nordeste Limitada, sociedades por cotas de responsabilidade limitada, constituída por instrumento particular de 13 de agôsto de 1953, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor ou que venham vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.

Getúlio Vargas

João Cleofas