Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 33.970, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953.
Declara de utilidade pública, a Academia de Música “Lorenzo Fernandez”, com sede nesta Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Academia de Música “Lorenzo Fernandez”, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º, da Lei de número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, da citada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Academia de Música “Lorenzo Fernandez”, com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
Tancredo de Almeida Neves