DECRETO nº 33.956, de 30 de setembro de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Pôsto de Defesa Agrícola em São Luís, Estado do Maranhão, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º. Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Pôsto de Defesa Agrícola em São Luís, Estado do Maranhão, da Divisão da Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional de Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º. O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se o artigo anterior será feito pelo Chefe do Pôsto de Defesa Agrícola em São Luís, Estado do Maranhão, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º. O Chefe do Pôsto de Defesa Agrícola em São Luís, Estado do Maranhão, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º. A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diarista constante do Orçamento em vigor até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º. Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Departamento Nacional da Produção Vegetal - Divisão de Defesa Sanitária - Pôsto de Defesa Agrícola em São Luís, Estado do Maranhão

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diaristas

Diária CR$

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

1

-

-

1

2

 

Trabalhador .................

......................................

......................................

Trabalhador .................

 

57,00

-

-

42,00

 

-

-

-

-

 

-

-

-

-

 

-

-

1

1

2

Trabalhador

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

 

19

-

17

16

 

 

 

1

-

-

-

1

 

-

-

1

-

1