DECRETO Nº33.811, de 10 de setembro de 1953.
Declara revogadas a concessão outorgada à Companhia Sul Mineira de Eletricidade, para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira Mandembo , situada no Rio Lambari , município de Cristina, estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que requereu a Companhia Sul Mineira de Eletricidade,
Decreta:
Art. 1º Fica revogada a concessão outorgada, pelo Decreto nº 25,154 de 29 de junho de 1948, a Companhia Sul Mineira de Eletricidade para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira Mandembo, situada no rio Lambari, município de Cristina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas