DECRETO Nº 33.788, DE 09 de SETEMBRO DE 1953.

Declara sem efeito a autorização de lavra conferida pelo Decreto número 18.024, de 7 de março de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), tendo em vista solicitação do sucessor do titular do mencionado decreto no processo de número DNPM-4.279 de 1950, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o decreto número dezoito mil e vinte e quatro (18.024), de sete (7) de março de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autoriza o cidadão brasileiro Rodrigo Otávio Filho a lavrar jazida de ilmenita, monazita e zirconita, no município de Vitória, no Estado do Espírito Santo, decreto êsse de cujos favores é beneficiária como cessionária a emprêsa Foote Minérios Industrializados Ltda., ficando assim em disponibilidade a jazida a que se refere o mencionado decreto.

Art. 2º O presente decreto será transcrito no livro de Registro de Autorização de Lavra e feita remissão ao mesmo registro do decreto ora tornado sem efeito.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas