DECRETO Nº 33.785, de 9 de setembro de 1953.

Retifica o Decreto nº 33.510, de 5 de agôsto de 1953.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Artigo único - Fica retificado o Decreto número trinta e três mil quinhentos e dez (33.510), de cinco (5) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que passa a ter a seguinte redação:

”Artigo único - É Concedido Companhia Nacional de Calcária e Derivado - Concal - Sociedade Anônimo, constituída por escritura publica de 6-7-1953, lavrada as fls. 88 do livro de notas número 144-A, do cartório do 3º Oficio da cidade de Belo Horizonte, com sede nessa  cidade, autorização para funcionar como emprêsa, de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor ou que venham a vigorar sôbre objetivo da referida  autorização.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.

Getúlio Vargas

João Cleofas