calvert Frome

DECRETO Nº 33.784, DE 9 DE SETEMBRO DE 1953.

Retifica o Decreto nº 31.317, de 21 de agôsto de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940- ( Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º), do Decreto de número trinta e um mil trezentos e dezessete (31. 317), de vinte e um (21) de agôsto de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Emprêsa Continental de Minério Ltda. A pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de João Maccari e outros, no Município de Orleans, Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos hectares, dezessete ares e dez centiares (519,1710 há), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil quinhentos e oitenta e um metros (2.581m), no rumo verdadeiro sessenta e cinco graus e vinte e seis minutos nordeste (65º 26’ NE), da confluência dos rios Júlio e Hipólito e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil quinhentos e onze metros (8.511m), norte (N); seiscentos e dez metros (610m), leste (E).

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.

Art. 3º A presente retificação de Decreto fica sujeita ao pagamento da taxa de dois mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 2.600,00) na forma do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas