DECRETO Nº 33.756, 05 DE SETEMBRO DE 1953.
Altera sem aumento de despesa, a Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas da Rêde de Viação Cearense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam extintas, nas Séries Funcionais correspondentes, 3 funções de Auxiliar Ferroviário, referência 18 e 1 de Feitor, referência 19, tôdas da Tabela Numérica de Extra-numerários-mensalistas da Rêde Viação Cearense.
Art. 2º Ficam criadas 3 funções de condutor, referência 20, na Série Funcional correspondente da Tabela a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo