DECRETO Nº 33.754, DE 4 DE setembro DE 1953.

Modifica o artigo 2º, do Decreto de número 31.755, de 11 de novembro de 1952, de interêsse da S. A. Emprêsa Elétrica de Itapura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 31.755, de 11 de novembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:

“Fica pelo presente decreto autorizado o funcionamento da usina de reserva construída pela Sociedade Anônima Emprêsa Elétrica de Itapura, que aproveita uma parte da energia hidráulica do Salto de Itapura, no rio Tieté, localizado entre os municípios de Andradina e Pereira Barreto, no Estado de São Paulo, com a potência de 900 KW.”

Art. 2º Continuam em vigor as demais exigências contidas no Decreto nº 31.755, de 11 de novembro de 1952.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas