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DECRETO Nº 33.726, de 3 de setembro de 1953.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de eletricidade a ‘’usina elétrica de Paranapanema S.A’’

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e tendo em vista o que requereu a ’’usina elétrica de Paranapanema S.A.’’

decreta:

Art. 1º E concedida a “usina elétrica de Paranapanema S.A” com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de eletricidade de acôrdo com o Decreto-lei 1938, combinado como Decreto-lei numero 2.627 de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma a satisfazer, integralmente as exigências do Código de Água (Decreto de numero 24.643 de10 de julho de 1934) leis subsequentes e seus regulamentos sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de janeiro, em 3 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65ºda da Republica.

Getúlio Vargas

João Cleofas