DECRETO Nº 33.717, 2 DE SETEMBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Carahy Azambuja Martins Pereira a pesquisar mica e associados, no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carahy Azambuja Martins Pereira, a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Cipó, Distrito de Brajaubinha, município de Governador Valadares Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e cinco hectares e quarenta e cinco ares (45,45 ha), delimitada por um trapézio retângulo, tendo um vértice a cem metros (100 m), no rumo magnético de cinqüenta graus nordeste (50º NE); da confluência do córrego Requisito no rio Suassuí Pequeno, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), norte (N); quinhentos metros (500 m) este (E); oitocentos e dezoito metros - (818 m), sul (S); quinhentos e trinta e dois metros e dez centímetros - (532,10 m), setenta graus sudoeste - (70º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas