DECRETO Nº 33.691, DE 28 DE AGÔSTO DE 1953.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Goias, as águas do rio Três Barras-Torto, Torto-Paranoá e Paranoá, respectivamente nos seus trechos superior, medio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERADO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 20 de maio de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERADO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Goiás as águas do rio denominado Três Barras-Torto, Torto-Paranoá e Paranoá respectivamente nos seus trechos superior e inferior que nasce no município de Planalltina, limita-o com Luziania e é tributário pela margem direita do São Bartolomeu.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas