DECRETO N° 33.687, DE 27 de agÔsto DE 1953.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os acêrvos, na parte relativa à navegação, da Companhia Indústria e Viação de Pirapora e Emprêsa Fluvial Limitada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo Decretos-leis números 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os acêrvos, nas partes relativas à navegação propriamente dita, da Companhia Indústria e Viação de Pirapora e da Emprêsa Fluvial Limitada, que exploram o tráfego fluvial no Médio e no Baixo São Francisco.
Parágrafo único. Os bens ora desapropriados destinam-se à organização de uma sociedade de economia mista para ampliação, modernização, padronização e exploração do tráfego fluvial do São Francisco.
Art. 2º Ficam a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover as referidas desapropriações, em caráter de urgência, de acôrdo com o disposto no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º As despesas com o pagamento dessas desapropriações, no corrente exercício, correrão à conta da dotação constante da Verba 3 - Consignação VII - Sub-consignação 70-15, do Anexo nº 9 da Lei número 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1953, e, nos exercícios seguintes, por conta das dotações oriundas do artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves