DECRETO N. 33.685 – DE 27 DE AGÔSTO DE 1953
Abre ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial que específica.
O Presidente da República, usando da autorização contida no artigo 4º da Lei nº 1.900, de 7 de julho de 1953 e tendo ouvido o Tribunal de, Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:
Art. 1º E’ aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 14.493.440,00 (quatorze milhões, quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento de abono de emergência e salário-família, relativas aos exercícios de 1952 e 1953, assim discriminado:
04 – Justiça Eleitoral
Abono de emergência:
01 – Tribunal Superior Eleitoral.................................................................................................... 1.263.360,00
02 – Tribunais Regionais Eleitorais ........................................................................................... 13.018.830,00
Salário-familia:
01 – Tribunal Superior Eleitoral ........................................................................................................ 13.750,00
02 – Tribunais Regionais Eleitorais ................................................................................................ 197.500,00
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida
Neves
Oswaldo Aranha