DECRETO Nº 33.680, de 27 de agôsto de 1953.
Concede à Sociedade Anônima “Gillette Safety Razor Company of Brazil” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima “Gillette Safety Razor Company of Brazil”, com sede em Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 17.259, de 24 de março de 1926; 19.836, de 8 de abril de 1931; 1.008, de 16 de julho de 1952; 15.631, de 23 de maio de 1944; 19.352, de 6 de agôsto de 1945; e 31.647, de 23 de outubro de 1952, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$ 50.704.227,00 (cinqüenta milhões setecentos e quatro mil e duzentos e vinte e sete cruzeiros) para Cr$ 62.474.800,00 (sessenta e dois milhões quatrocentos e setenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 14 de maio de 1953, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinados pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de janeiro, 27 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Goulart