DECRETO Nº 33.678, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953.

Outorga concessão à “Real Transportes Aéreos”, para substituir um transmissor em sua estação radiotelegráfica de Pôrto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e atendendo ao que requereu a “Real S.A. Transportes Aéreos”, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a “Real S.A. Transportes Aéreos”, nós têrmos do artigo 4º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, a instalar em sua estação radiotelegráfica de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, um transmissor Real - 2x300-T, de 0,3 kw, em substituição ao outorgado pela Portaria nº 1.104, de 12 de dezembro de 1946, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

José Américo