DECRETO Nº 33.665, DE 26 DE AGôSTO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Ferrer Sales da Costa a pesquisar calcário, no município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ferrer Sales da Costa a pesquisar calcário, em terras de sua propriedade no lugar denominado ‘'Capão dos Corvos’', distrito de Capivarita, município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de dezessete ares e quarenta e dois centíares - (0,1742 ha), delimitada por um triângulo que têm um vértice a vinte metros (20 m), e no rumo magnético de dezenove graus e cinco minutos sudeste (19º 05’ SE), do canto noroeste (NW) da casa de Antônio Peixoto, e os lados que delimitam a área tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir do referido vértice: sessenta e três metros e cinqüenta centímetros (63,50 m), sessenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (64º 45’ NE); sessenta e dois metros (62 m), cinqüenta e três graus e quinze (53º 15’ NW); sessenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros (64,85 m), sete graus sudoeste (7º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas