DECRETO Nº 33.645, DE 25 DE AGÔSTO DE 1953.

Suprime cargos provisórios

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dez (10) cargos provisórios da classe “H”, da carreira de Enfermeiro, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, vagos em virtude das promoções de Alda da Silva Palhares, Elodi Moura Castelo Branco Osório, Elza de Sá Ramos, Iracema Gomes da Mota, Julieta de França Gentilini, Maria Diva Campos, Maria de Lourdes Guimarães Lima, Marinete de Matos Teles, Palmira Martins da Silva e Ursula Freire Gameiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Nero Moura