DECRETO Nº 33.611, DE 20 DE AGÔSTO DE 1953.

Altera o Regulamento para as Capitanias dos Portos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento para as Capitanias dos Portos, aprovado pelo Decreto número 5.798, de 11 de junho de 1940, para o fim de acrescentar as seguintes causas de desembarque de tripulante às previstas no artigo 451:

“24 - Naufrágio ou convocação.

25 - Para cumprimento de suspensão imposta”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel