DECRETO Nº 33.599, DE 19 DE AGôSTO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Alcides Martins de Rezende a pesquisar caulim, calcário e mármore, no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcides Martins de Rezende a pesquisar caulim, calcário e mármore, em terras de sua propriedade, no lugar denominado Pachola, imóvel Serrote, distrito e município de Mar Espanha, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a novecentos e cinqüenta metros (950 m), no rumo magnético de sessenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (68º 30’ SW) da caixa d’água da cidade Mar de Espanha, e os lados que delimitam a poligonal, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150 m), quatro graus sudeste - (4º SE); quinhentos metros (500 m), oitenta e seis sudoeste - (86º SE); seiscentos metros (600 m); quatro graus noroeste (4º NW); quinhentos metros (500 m), oitenta e seis graus nordeste (86º NE); - quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), quatro graus sudeste (4.º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 19 de agosto de 1953; 132º da Independência 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas