DECRETO Nº 33.565, de 17 de agôsto de 1953.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro área de terreno e respectivas benfeitorias necessárias à ampliação da Estação de Pelotas, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de números 4.152, de 6 de março de 1942; e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidades pública, para efeito de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, área de terreno com 2.817,00m² (dois mil oitocentos e dezessete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, pertencente ao Senhor Nede Lande Xavier, necessária à ampliação da Estação de Pelotas, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo